No mês de maio comemoramos o Dia do Trabalhador Rural, daqueles que
colocam o alimento em nossa mesa, diariamente. Sem os homens e mulheres
do campo, a cidade para. Correto? Sim, corretíssimo! Pensando neles, a Metadados – empresa
que desenvolve sistemas para a gestão de RH – decidiu elaborar um
artigo para sanar as principais dúvidas do trabalhador rural.
Ao levantarmos essas questões, nos deparamos com o empregador rural,
ou seja, o trabalhador do campo que possui empregados, colaboradores.
Então, escolhemos tratar de assuntos que geram as maiores dúvidas a
eles. Vamos descobrir juntos? Boa leitura!
Entendendo os termos
Antes de iniciarmos, é necessário que pontuemos as principais
diferenças entre trabalhador rural, empregado rural, produtor rural em
regime de economia familiar e empregador rural. Veja!
- Trabalhador rural: são todas as pessoas que executam tarefas agrícolas ou artesanais em regiões rurais. Podem ser assalariadas ou pessoas que trabalhem por conta própria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários.
- Trabalhador rural em regime de economia familiar: são os pequenos proprietários rurais, arrendatários ou parceiros que trabalham na terra por conta própria ou exclusivamente com a ajuda de familiares, não tendo auxílio de empregados permanentes.
- Empregado rural: são as pessoas físicas que, em propriedade rural ou prédio rústico, prestam serviços contínuos ao empregador rural, obedecendo a suas ordens e recebendo salário.
- Empregador rural: Os termos do artigo 3º da lei 5.889/73 considera empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não da terra, que explore atividades agroeconômicas, em caráter permanente ou temporário, utilizando diariamente o auxílio de empregados.
Dúvida 1: Aposentadoria
Um dos temas que mais geram dúvidas aos
empregadores rurais é a aposentadoria. Existem diferenças no momento de
requerer? Que documentos serão necessários apresentar? Quais são seus
direitos?
Atualmente, o produtor rural pode se enquadrar em duas formas de aposentadoria: segurado especial e por tempo de contribuição.
A legislação brasileira estabelece um regime jurídico diferenciado aos trabalhadores rurais, denominado de segurado especial. Na aposentadoria por idade do segurado especial se enquadra o trabalhador rural pessoa física, que não tenha funcionários,
conhecido como trabalhador rural em regime de economia familiar. Além
dele, os membros da família, como cônjuges, companheiros, filhos maiores
de 16 anos de idade ou a eles equiparados, e que trabalham na atividade
rural, também são considerados segurados especiais.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº. 8.213/1991 tem
direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que
completar 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, no valor de um
salário mínimo vigente. Para a concessão desse benefício, além do
requisito idade, é indispensável que o segurado especial (trabalhador
rural) comprove o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo,
pelo período mínimo de 180 meses, conforme estabelecido no artigo 142 da
Lei nº. 8.213/91, em regime de economia familiar.
A Constituição Federal, por sua vez, em seu parágrafo 8º do
artigo 195 define o trabalho de regime de economia familiar como sendo
do “produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador
artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades
em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Portanto, para se comprovar que a atividade rural é exercida sob o
regime de economia familiar é indispensável um início de prova
documental, corroborada por prova testemunhal, esta última obrigatória.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o
trabalhador rural será equiparado ao trabalhador urbano, precisando
estar inscrito na Previdência Social e comprovar o tempo total de 35
anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher,
ou atingir a idade mínima e ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
Neste caso ele poderá receber um salário mínimo até o teto da
aposentadoria, dependendo do valor da contribuição mensal.
Mas, ao falarmos do produtor/empregador rural, as regras sofrem algumas alterações. E essas, geralmente, são as maiores dúvidas porque a legislação diferencia produtor rural/empregador e o produtor rural em regime de economia familiar.
A principal diferença entre eles é que para se aposentar é
necessário, entre outras coisas, que o produtor/empregador esteja
inscrito na Previdência Social e contribua mensalmente através de carnê próprio. Ou seja, não basta produzir, precisa contribuir.
Além disso, enquanto o produtor rural em regime de economia familiar
homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos, o empregador rural
homem poderá se aposentar apenas com 65 anos e a mulher com 60 anos. O
tempo de contribuição permanece igual, no mínimo 15 anos ou 180 meses.
Por isso, ao requerer a aposentadoria, se faz necessário identificar
quem é produtor rural/empregador, que é obrigado a contribuir
mensalmente, e quem é produtor rural em regime de economia familiar, que
poderá se aposentar somente mediante a comprovação da atividade.
Entre os documentos exigidos nesse momento estão: Cadastro do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Notas de
produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias no nome do
requerente como vendedor; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato
rural (registrado em cartório); Documentos fiscais que comprovem a
entrega dos produtos rurais à cooperativa agrícola, entre outros
estabelecimentos; Comprovante de recolhimento de contribuição à
Previdência Social (decorrentes da comercialização da produção);
Declaração do Imposto de Renda; Além de documentos pessoais como
certidão de casamento, escolaridade e até mesmo fotos que comprovem as
atividades rurais.
Para finalizar, é importante salientar que tanto o produtor
rural/empregador, inscrito na Previdência, bem como o agricultor de
economia familiar têm direitos aos seguintes benefícios: aposentadoria
por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por
morte, auxílio reclusão e salário maternidade.
Direitos na folha de pagamento
Ao contratar um colaborador fixo, o produtor rural passa a ser um
empregador rural. E por esse motivo, tem seu regime de aposentadoria
alterado, como vimos acima. Também por se tornar um empregador rural,
outra dúvida frequente é sobre os direitos que seu colaborador do campo
possui. O que o empregador rural deve inserir na folha de pagamento? Os direitos do seu funcionário são iguais aos dos empregados urbanos, com garantia de FGTS, 13º salário, férias?
Dúvida 2: FGTS
Tem direito a receber o Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço (FGTS) todo trabalhador que firmou contrato regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto é, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, entre outros.
O pagamento desse benefício deve ser feito pelo empregador e o depósito equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador, na conta vinculada ao FGTS.
Dúvida 3: 13º salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação
Natalina, foi instituído no Brasil em 1962, garantindo que o trabalhador
receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração por
mês trabalhado. Ou seja, é um salário extra que o trabalhador recebe no
final do ano (podendo ser dividido em duas parcelas).
Assim como o FGTS, todo trabalhador com contrato de trabalho pelo
regime da CLT tem direito a receber a gratificação. Isso inclui
trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Dúvida 4: Férias
As férias são outro direito adquirido pelo
trabalhador. Elas estão previstas no artigo 129 da CLT que determina que
todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. O mesmo
assegura a Constituição Federal de 1988, que prevê ainda que o
trabalhador deve receber 1/3 (um terço) a mais do que seu salário
habitual.
Mas, só tem direito às férias o empregado que já tenha completado um
ano de carteira assinada, ou seja, é preciso trabalhar por um ano para
adquirir o direito ao gozo. E isso inclui os trabalhadores rurais. É o
empregador quem define o melhor período para as férias, com a
concordância do trabalhador.
Dúvida 5: Como cumpro com todas essas obrigações?
Para que o empregador rural, assim como o urbano, possa cumprir com
suas obrigações legais, normalmente, contratam escritórios contábeis que
realizam todos os processos legais. Além disso, é muito comum o
empregador rural ser sindicalizado ao sindicato rural, por exemplo.
Nesses casos, existe um amparo jurídico para que todas as leis
trabalhistas sejam cumpridas.
E, para facilitar o grande número de trabalho, diversos sindicatos e escritórios contábeis já aderem a softwares
que executam com muita agilidade e confiança todas essas folhas de
pagamentos, relatórios, entre outros. É uma maneira encontrada para
suprir toda a demanda existente e que tem dado muito resultado.
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